A Lei Orgânica do Município de Aruanã, prevê a destinação de verbas provenientes de impostos incluída e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. A referida destinação não poderá ser inferior à:
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A dez por cento
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B quinze por cento
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C vinte por cento
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D vinte e cinco por cento