Compete ao Estado garantir assistência integral à saúde da mulher em todas as fases de sua vida. De acordo com o artigo 250, o Estado assegurará à mulher, dentre outras garantias:
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A distribuição de processos hormonais em fase de experimentação
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B controle da fertilidade na população de baixa renda
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C acesso, a custo reduzido, aos métodos anticoncepcionais
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D assistência à gestação, ao parto e ao aleitamento