Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância de algumas normas, conforme dispõe a Lei Orgânica de Congonhas. O uso de Portaria se dará nos seguintes casos, EXCETO:
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A Provimento e vacância de cargos públicos.
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B Criação de comissões e designação de seus membros.
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C Regulamentação da lei instituída pelo Executivo.
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D Designação para função gratificada.
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E Abertura de sindicância e processo administrativo e aplicação de penalidades.