A posição dos municípios na República Federativa do Brasil foi profundamente alterada pela Constituição de 1988, que passou a considerá-los como componentes da estrutura da federação, ou seja, como entes federativos.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato Dentro, a autonomia do município se consagrará definitivamente por diversas atuações, exceto:
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A Elaboração e promulgação dessa Lei Orgânica.
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B Eleição e reeleição pelo voto direto dos deputados e do governador.
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C Organização do seu governo e sua administração.
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D Competência para legislar sobre toda matéria de interesse local.