Nos termos da Lei Orgânica de Mairiporã, é correto afirmar que a constituição da guarda municipal é destinada
-
A à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
-
B à proteção de bens, serviços e instalações do Município de Mairiporã, obedecidos os preceitos da lei federal.
-
C ao exercício subsidiário das funções de polícia, juntamente com as polícias militares e corpos de bombeiros militares.
-
D ao patrulhamento, a preservação da ordem pública e a execução de atividades de defesa civil.