De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mesquita – RJ, o município promoverá vida digna aos seus habitantes e será administrado com base nos seguintes compromissos fundamentais, exceto:
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A Transparência pública dos seus atos.
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B Imoralidade administrativa.
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C Participação popular nas decisões.
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D Descentralização político-administrativa.
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E Prestação integrada dos serviços públicos.