A Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza dispõe que compete ao Município instituir impostos sobre a:
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A Renda (IR).
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B Importação (II).
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C Circulação de pessoas (ICP).
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D Propriedade de veículos automotores (IPVA).
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E Propriedade predial e territorial urbana (IPTU).