Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Patrocínio, a destituição do procurador geral do município
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A cabe à Câmara, mediante proposição aprovada por dois terços dos seus membros e com a sanção do prefeito.
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B cabe ao secretário de segurança pública com aval do prefeito
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C compete ao prefeito como chefe da Administração.
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D compete privativamente à Câmara por meio de deliberação tomada por dois terços dos seus membros.