De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pindorama, o(a) Vereador(a) poderá licenciar-se
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A para desempenhar missão de caráter permanente no interesse da Câmara.
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B para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca superior a trinta dias, podendo reassumir o exercício do mandato antes do término deste prazo.
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C por moléstia devidamente comprovada.
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D por qualquer motivo mediante requerimento fundamentado dirigido ao Plenário da Câmara.
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E para conclusão de estudo em nível de pós-graduação, com manutenção da terça parte de seus vencimentos.