Questões de Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira (Legislação Municipal)

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Verifica-se que a lei que trata do parcelamento do solo do Município de Porto Ferreira está desatualizada em relação às novas demandas que surgiram nos últimos anos de ocupação da cidade. Diante disso, inicia-se o processo legislativo na Câmara Municipal e, para que o projeto se torne lei, a Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira prevê que é necessário o voto favorável

  • A da maioria absoluta dos membros da Câmara, em turno único de discussão e votação.
  • B da maioria simples, presente a maioria absoluta da Câmara Municipal, em dois turnos de discussão e votação.
  • C de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, em dois turnos de votação.
  • D da maioria absoluta dos membros da Câmara, em dois turnos de discussão e votação.
  • E da maioria simples, presente a maioria absoluta da Câmara Municipal, em turno único de discussão e votação.

Tenha-se por hipótese que tramita na Câmara Municipal de Porto Ferreira projeto de Código Tributário do Município, que foi votado em dois turnos, obtendo, em ambos, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
Diante do previsto na Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, o projeto deve ser considerado

  • A rejeitado, pois obteve votação em quórum diferente daquele previsto como necessário à aprovação.
  • B aprovado, pois obteve votação maior que o quórum necessário, que é de 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara.
  • C rejeitado, pois obteve votação menor que o quórum necessário, que é de maioria absoluta dos membros da Câmara.
  • D aprovado, pois obteve nos dois turnos mais votos que o quórum necessário, que é de maioria absoluta dos membros da Câmara.
  • E rejeitado, pois a votação alcançou o quórum previsto, mas seriam necessários três turnos para a aprovação.

De acordo com o previsto na Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, as Leis Complementares

  • A exigem, para sua aprovação, a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal e o voto da maioria simples destes, em turno único de discussão e votação.
  • B disciplinam, entre outras, as seguintes matérias: estatuto dos servidores públicos municipais; criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos de seus serviços; fixação ou aumento de remuneração de seus servidores.
  • C exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, em dois turnos de discussão e votação, devendo haver um intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre eles.
  • D disciplinam, entre outras, as seguintes matérias: Plano Diretor do Município; zoneamento urbano, uso, ocupação e parcelamento do solo urbano; organização administrativa e orçamentária da Administração Pública.
  • E não podem ser objeto de iniciativa popular, que somente poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei ordinária, subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.