Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações terão, obrigatoriamente, de acordo com o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, entre seus diretores um representante:
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A eleito somente pelos servidores.
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B indicado pelo prefeito.
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C indicado pelo Estado
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D indicado pela Câmara.
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E eleito pelos empregados ou servidores.