Quanto ao Comércio, Agricultura e Desenvolvimento Econômico, a atuação do Município na zona rural, segundo a Lei Orgânica, terá como principal objetivo, entre outros:
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A Oferecer meios para assegurar ao grande produtor condições de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e melhoria das condições de financiamentos.
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B Garantir o escoamento da produção, sobretudo o abastecimento alimentar.
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C Assegurar a exploração dos recursos naturais.
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D Incentivar a agroindústria associativa, sob o controle da Secretaria Municipal de Agricultura.
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E Dar incentivo à armazenagem particular, onde cada família terá local para estocar sua produção.