O Art. 24 da Lei Orgânica do Município de São Borja define que as legislações arroladas nas alternativas que seguem são objetos de Lei Complementar, entre outros casos expressos na referida lei, EXCETO:
-
A Plano diretor de desenvolvimento.
-
B Revisão Geral da Remuneração de Servidores.
-
C Código Tributário.
-
D Sistema Municipal de Ensino.
-
E Regime Jurídico dos Servidores Municipais.