De acordo com a Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia/PA, está disposto no artigo 15 que será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente até 30 (trinta) dias antes das eleições o valor que o Vereador receberá mensalmente. Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.
De acordo com a afirmação acima, o vereador receberá este valor na forma de:
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A Subsídio.
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B Remuneração.
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C Proventos.
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D Gratificação.