Considere que um servidor municipal, ao efetuar a vistoria de um imóvel, no curso do procedimento de concessão de licença de funcionamento de um restaurante, tenha provocado danos de grande monta nos revestimentos e acabamentos em decorrência da realização de testes de higidez feitos de forma inadequada. Diante desse cenário, o
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A município possui responsabilidade objetiva pelos prejuízos sofridos pelo particular, descabendo responsabilidade civil do servidor que tenha ocasionado o dano, salvo na hipótese de conduta dolosa.
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B servidor responde administrativamente por potencial infração disciplinar e pode ser acionado por perdas e danos, não havendo, contudo, responsabilidade civil do município pelos prejuízos sofridos pelo particular.
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C município poderá ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos sofridos pelo particular, desde que comprovado o dolo ou culpa do servidor, ou conduta abusiva da Administração.
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D município poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados pelo servidor, exclusivamente em caráter subsidiário, caso o patrimônio deste não seja suficiente para suportar a indenização correspondente.
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E município é responsável pelos danos comprovadamente sofridos pelo proprietário em razão da ação do servidor, independente da comprovação de culpa ou dolo do mesmo.