Em conformidade com a legislação orgânica municipal Art.137, para incrementar o desenvolvimento econômico, o Município tomará, entre outras, as seguintes providências, exceto:
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A Apoio e estímulo ao Cooperativismo e outras formas associativas.
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B Apoio e estímulo ao desenvolvimento industrial, com preferência para as não poluentes.
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C Estimulo a produtividade agrícola e pecuária, mediante a disseminação de técnicas adequadas.
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D Manter com a cooperação técnica da união e do Estado ações para desburocratização fiscal.