A Lei Orgânica do Município de Treze Tílias poderá ter emendas mediante proposta:
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A De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal.
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B De metade, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal.
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C De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, não sendo permitido ao Prefeito Municipal.
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D Exclusiva do Prefeito Municipal.