Nos requerimentos de análise técnica e nos processos de admissão de pessoal realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, considera-se:
- A gestor: o nome do representante legal da entidade/órgão na ocasião da instauração do requerimento de análise técnica de seleção de pessoal junto ao Tribunal de Contas, assim como no envio de petição intermediária de abertura de nova fase, em qualquer uma das fases da admissão.
- B processo de seleção por execução direta: processo de admissão realizado por empresa ou instituição terceirizada, selecionada mediante licitação, ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
- C petição intermediária de abertura de nova fase: petição intermediária referente à alteração de dados já enviados via SIAP-Admissão em qualquer uma das fases, independentemente do motivo da sua criação.
- D entidade: nome do órgão estadual ou municipal responsável pela seleção.
- E autuação eletrônica: identificação da abertura de procedimento de registro de requerimento de análise técnica ainda não condicionada à identificação dos responsáveis pelos atos.