A participação nos julgamentos dos processos no TCE/PI pode ser feita por meio de sustentação oral. Nos termos da Lei nº 5.888/2009, a sustentação oral
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A é cabível antes do relato do processo.
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B deve ser feita pessoalmente pela parte.
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C não precisa ser feita por advogado.
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D deve ser feita logo após o voto do relator.
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E deve ser requisitada até dois dias antes da sessão.