Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

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De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 5.888/2009), compete ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí:

  • A receber notícias sobre irregularidades, sugestões e críticas sobre os serviços prestados pelo Tribunal, criando canal de colaboração no controle e avaliação da gestão pública;
  • B instaurar e presidir o processo administrativo disciplinar contra os Conselheiros e Auditores, desde que autorizado pelo lendário, por maioria absoluta de votos;
  • C exercer a coordenação e a supervisão dos serviços de controle interno nas unidades que integram a estrutura organizacional do Tribunal de Contas;
  • D movimentar as dotações e os créditos orçamentários, e praticar os atos de administração financeira e orçamentária necessários ao funcionamento do Estado do Piauí;
  • E encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação do lendário, proposta de criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal do Tribunal.