De decisão originária proferida pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro cabe recurso de:
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A embargos de declaração, sem efeito suspensivo, em processo de natureza jurisdicional, de decisão preliminar ou despacho do Presidente ou do Conselheiro Relator
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B pedido de reexame, quando houver na decisão recorrida contradição, obscuridade ou for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o Tribunal
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C agravo de petição, com efeito suspensivo, fundado em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida
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D revisão de decisão definitiva, sem efeito suspensivo, fundada em erro de fato, resultante de atos, cálculos ou documentos