Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a competência para emissão do parecer prévio relativo às contas que o Prefeito Municipal de São Luís do Maranhão presta anualmente é
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A do Presidente do Tribunal.
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B da Câmara.
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C do Corregedor.
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D do Plenário.
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E do Conselheiro.