No dia 10 de novembro de 2022, no Município de Serra/ES, João, com o objetivo de matar Caio, efetuou três disparos de arma de fogo na direção deste. Caio, atingido no braço e na barriga, conseguiu fugir, momento em que foi socorrido por Guilherme, que o encaminhou ao nosocômio mais próximo. Em razão da gravidade dos ferimentos, Caio foi transferido para um hospital de referência no Município de Vitória/ES, vindo a falecer uma semana após os fatos, no dia 17 de novembro de 2022. À luz das disposições do Código Penal, conclui-se, quanto ao tempo e ao lugar do crime, que o homicídio foi praticado:
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A no momento da ação, ou seja, no dia 10 de novembro de 2022, à luz da teoria da atividade, sendo certo que o lugar do delito é o Município de Serra/ES, adotando-se a teoria supracitada;
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B no momento do resultado, ou seja, no dia 17 de novembro de 2022, à luz da teoria do resultado, sendo certo que o lugar do delito engloba os Municípios de Serra/ES e Vitória/ES, adotando-se a teoria da ubiquidade;
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C no momento da ação, ou seja, no dia 10 de novembro de 2022, à luz da teoria da atividade, sendo certo que o lugar do delito engloba os Municípios de Serra/ES e de Vitória/ES, adotando-se a teoria da ubiquidade;
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D no momento da ação, ou seja, no dia 10 de novembro de 2022, bem como no momento do resultado, no dia 17 de novembro de 2022, à luz da teoria da ubiquidade, sendo certo que o lugar do delito é o Município de Serra/ES, adotando-se a teoria da atividade;
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E no momento da ação, ou seja, no dia 10 de novembro de 2022, bem como no momento do resultado, no dia 17 de novembro de 2022, à luz da teoria da ubiquidade, sendo certo que o lugar do delito engloba os Municípios de Serra/ES e Vitória/ES, adotando-se a teoria supracitada.