A fim de promover a melhoria da qualidade do leite no Brasil e garantir a segurança alimentar da população, a legislação brasileira estabelece a obrigação da análise do leite cru de todos os produtores rurais que fornecem leite a estabelecimentos registrados na inspeção oficial. Em relação aos parâmetros previstos no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de leite cru refrigerado, está certo o que se afirma em:
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A O leite deve apresentar temperatura de 2,0 °C, quando do seu recebimento no estabelecimento, admitindo-se, excepcionalmente, o recebimento até 8,0 °C.
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B O leite cru refrigerado deve apresentar limite máximo para Contagem Padrão em Placas de até 10.000 UFC/mL antes do seu processamento no estabelecimento beneficiador.
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C O leite cru refrigerado não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, tais como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez e reconstituintes da densidade ou do índice crioscópico.
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D É permitido o uso de aditivos ou coadjuvantes de tecnologia previstos em normas complementares.
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E A temperatura de conservação do leite na usina de beneficiamento ou fábrica de laticínios antes da pasteurização deve ser menor que 8,0 °C.