Questões de Mandado de Segurança no Processo Trabalhista (Direito Processual do Trabalho)

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Contra decisão de TRT em mandado de segurança, cabe à fazenda pública interpor recurso

  • A de revista, no prazo de 8 dias, dirigido ao TST.
  • B de revista, no prazo de 16 dias, dirigido ao TST.
  • C ordinário, no prazo de 8 dias, dirigido ao TST.
  • D ordinário, no prazo de 8 dias, dirigido ao pleno do respectivo TRT.
  • E ordinário, no prazo de 16 dias, dirigido ao TST.

Segundo o TST, o jus postulandi das partes, estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), limita-se às varas do trabalho e

  • A à ação cautelar no TRT.
  • B aos TRT, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.
  • C ao mandado de segurança no TRT.
  • D ao mandado de segurança, além de à ação rescisória no TRT e no TST.
  • E não alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TRT e do TST. 

Em relação à jurisprudência do TST acerca do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue os seguintes itens.
I Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que tenha indeferido liminar em outro mandado de segurança.
II A tutela provisória concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
III Ao TST não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra decisão de TRT.
Assinale a opção correta.

  • A Apenas o item I está certo.
  • B Apenas o item II está certo.
  • C Apenas o item III está certo.
  • D Apenas os itens I e III estão certos.
  • E Todos os itens estão certos.

Leônidas foi empregado doméstico na casa de Ruth. Após ser dispensado sem receber seus créditos, Leônidas ajuizou reclamação trabalhista que tramitou perante a 30ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG e foi julgada procedente.
Homologado o valor devido, no importe de R$ 18.000,00, a executada foi citada para efetuar o pagamento voluntário, mas quedou-se inerte. Não se conseguiu o bloqueio em ativos financeiros da executada, mas Leônidas descobriu que a ex-empregadora recebe pensão por morte de seu finado esposo no valor de R$ 4.500,00 mensais. Então, requereu em juízo a penhora de 20% desse benefício, até o limite do crédito exequendo.
Tão logo cientificada dessa decisão, inconformada, Ruth pretende adotar alguma medida antes de ter a penhora de parte do seu benefício previdenciário.
Independentemente de assistir, ou não, razão a Ruth, assinale a opção que contempla a medida adequada.

  • A Embargos à Execução.
  • B Mandado de Segurança.
  • C Recurso Ordinário.
  • D Agravo de Petição.
  • E Impugnação à Sentença de Liquidação.
O mandado de segurança consiste em garantia fundamental prevista na Constituição Federal (Art. 5º, LXIX), além da disciplina específica na Lei nº 12.016/2009, sendo o remédio próprio para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Sobre a ação constitucional em foco, estão em conformidade com a recente jurisprudência sumulada do TST, EXCETO: 
  • A A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
  • B Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
  • C Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no Art. 835 do CPC de 2015.
  • D Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o Art. 321 do CPC de 2015 (Art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.
  • E A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do Art. 1.029, § 5º, do CPC de 2015.