Questões de Matrícula: Conceito, Características, Abertura, Bloqueio, Cancelamento e Averbação (Direito Notarial e Registral)

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No registro de imóveis, o princípio que estabelece que todo imóvel deve possuir uma única matrícula e que cada matrícula deve conter um único imóvel é:

  • A Segurança jurídica.
  • B Inscrição.
  • C Unitariedade da matrícula.
  • D Continuidade.

Francisco Machado Egito, em seu artigo intitulado Princípios informadores do Direito Registral Imobiliário afirma que “O direito registral imobiliário brasileiro é regido por alguns princípios normativos, que orientam a aplicação dos dispositivos legais relativos ao registro de imóveis, a fim de que seja alcançado o objetivo institucional deste, qual seja, dar segurança, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos imobiliários, por meio da publicidade registral.” Sobre tais princípios e as normas neles inspiradas é INCORRETO afirmar:

  • A Cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro ato de registro ou de averbação caso a transcrição possua todos os requisitos elencados para a abertura de matrícula.
  • B Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
  • C O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
  • D Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, dois dias úteis.

Sobre a abertura da matrícula, no registro de imóveis, assinale a alternativa correta:

  • A A abertura da primeira matrícula do imóvel será sempre gratuita.
  • B A matrícula só pode ser aberta após anuência do município, por previsão expressa do Estatuto da Cidades.
  • C A abertura de matrícula pode ser feita de ofício pelo registrador, quando for provocado pelo Ministério Público.
  • D A matrícula será feita à vista dos elementos constantes do título apresentado e do registro anterior que constar do próprio cartório. Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus.

Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer:

  • A A fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
  • B A integração destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
  • C A incorporação destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
  • D A cisão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.

Joana ingressou com execução por quantia certa em face de Pedro. Ato contínuo à admissão da execução pelo juiz, Joana obteve certidão de inteiro teor do respectivo processo e requereu a sua averbação nos Registros de Imóveis de diversas circunscrições, nas quais se encontravam registrados imóveis de Pedro.
À luz da sistemática legal vigente, o obrar de Joana foi:

  • A correto, mas deve ser comunicado ao juízo competente no prazo legal, e a averbação deve ser cancelada em relação aos bens não penhorados;
  • B incorreto, pois a averbação, embora possa ser realizada pela exequente, somente pode ser efetivada após a decretação da penhora pelo juízo competente;
  • C correto, sendo que a averbação apresenta eficácia idêntica à penhora, impedindo a alienação do imóvel sem a aquiescência do exequente ou do juízo competente;
  • D incorreto, pois a averbação, determinada de ofício pelo juízo competente ou a partir de requerimento do exequente, somente pode ser realizada após a avaliação dos imóveis;
  • E incorreto, pois a averbação deve ser determinada pelo juízo competente e deve guardar estrita correspondência com os bens penhorados, suficientes para cobrir o valor da dívida.