“X”, em um cinema, durante a exibição de um filme que continha cenas de sexo, é flagrado por policiais expondo e manipulando sua genitália. Tal conduta, em tese,
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A tipifica o crime de mediação para satisfazer a lascívia de outrem.
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B tipifica o crime de ato obsceno.
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C tipifica o crime de favorecimento da prostituição.
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D não tipifica crime algum, em razão da existência de excludente de ilicitude.
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E não tipifica crime algum, uma vez que “X” estava em local apropriado para a prática desse tipo de conduta.