Nos termos da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sempre que os direitos dos idosos se encontrarem ameaçados ou violados pela ação ou omissão da sociedade ou do Estado, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, a seguinte medida:
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A encaminhamento a família ou curador, exigindo-se termo de responsabilidade apenas quanto a este último.
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B abrigo temporário.
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C internação para tratamento de saúde.
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D requisição para tratamento de sua saúde, exclusivamente em regime ambulatorial.
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E internação para tratamento psicológico.