No rito ordinário de uma ação trabalhista normal, cada uma das partes
- A só poderá indicar duas testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
- B não poderá indicar mais de três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
- C poderá indicar até cinco testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
- D poderá indicar até dez testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
- E não poderá indicar mais de seis testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.