Questões de Métodos de Interpretação Constitucional (Direito Constitucional)

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( ... ) representa a tentativa de superar o contraste rígido entre norma e fato, deslocando o problema para o debate sobre estática e dinâmica na teoria do Estado. Nessa teoria, a Constituição é uma realidade integrante.
Paulo Bonavides. Curso de direito constitucional. 17.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, p. 178 (com adaptações).
O fragmento de texto apresentado diz respeito ao método interpretativo
  • A tópico-problemático.
  • B hermenêutico-concretizador.
  • C normativo-estruturante.
  • D científico-espiritual.
  • E hermenêutico clássico.

A respeito do princípio republicano, da hermenêutica constitucional, das súmulas vinculantes e das limitações ao poder constituinte, julgue o item a seguir.

Na interpretação jurisprudencial da Constituição Federal de 1988 (CF), os tribunais decidem sempre diante de um conflito real de pretensões, que deve ser posto em juízo de acordo com as normas processuais apropriadas. 

  • Certo
  • Errado

Em face de norma constitucional que garanta direito e autorize sua restrição por Lei, é CORRETO afirmar que sua interpretação deve observar o seguinte método:

  • A Extensivo para a restrição autorizada, considerando a interpretação privativa da Constituição pelo Poder Legislativo.
  • B Extensivo para o direito garantido e restritivo para a limitação legal autorizada pela Constituição.
  • C Livre interpretação no âmbito do Poder Legislativo, por força de soberania popular, exercida por representação.
  • D Restritivo ou extensivo, independentemente da relação com o princípio da maior proteção ao direito.

Suponha que um partido político tenha ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra uma determinada norma da Constituição do Estado de Minas Gerais. No pedido, o partido político requereu expressamente que o STF declarasse constitucional certa interpretação da norma constitucional estadual, por ele defendida nos fundamentos da petição inicial da ADI.

Em relação a esta suposição, é INCORRETO afimar:

  • A Com base no pedido da ação e na jurisprudência do STF a respeito, dado seu efeito dúplice, mostra-se cabível a conversão da ação direta de inconstitucionalidade em ação declaratória de constitucionalidade, da mesma maneira que seria admissível a conversão de uma ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão, decorrente da violação negativa do texto constitucional.
  • B De acordo com a doutrina e segundo reiteradas decisões do STF, caso efetuada no bojo de uma arguição de inconstitucionalidade (incidental ou direta), a interpretação conforme à Constituição leva à improcedência da ação.
  • C Na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, há efetivo juízo de desvalor da norma e, surgindo a quaestio juris incidentalmente em um órgão fracionário de Tribunal, o incidente deverá ser remetido ao respectivo Plenário ou Órgão Especial. Por sua vez, a interpretação conforme à Constituição, por ser técnica hermenêutica que visa à preservação do texto constitucional, pode ser procedida por todo e qualquer juízo, monocrático ou colegiado, não necessitando, nesse último caso, de provocação do Plenário.
  • D Não é admissível o pedido de declaração de constitucionalidade (ainda que por interpretação conforme) em sede de ação direta de inconstitucionalidade, em especial porque o objeto da ação é norma de direito estadual, para o qual não cabe a ação declaratória prevista no art. 102, I, “a” da Constituição da República.
“Trata-se de interpretação que exige uma compreensão prévia do conteúdo do texto constitucional, cabendo ao intérprete verificar até que ponto compete ao legislador a livre concretização dos valores constitucionais, expostos por meio de normas jurídicas; sendo a Constituição vista como norma superior e tal técnica interpretativa como um mecanismo de controle de constitucionalidade.” A definição supra se refere ao método interpretativo:
  • A Conforme a história.
  • B Gramatical ou literal.
  • C Axiológico ou valorativo.
  • D Finalístico ou teleológico.
  • E Conforme a Constituição.