Questões de Multipropriedade Imobiliária (Direito Civil)

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Considere as assertivas a seguir:
I. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada e não se extingue automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
II. Haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, ainda que não estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade.
III. O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.
IV. O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Assinale a alternativa CORRETA:

  • A Apenas as assertivas II e IV são verdadeiras.
  • B Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
  • C Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
  • D As assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.
Em 2018 a Lei nº 13.777/2018 incluiu no Código Civil disposições sobre a Multipropriedade (ou time-sharing). Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta a definição de Multipropriedade.
  • A Regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada
  • B É a ocorrência, em terrenos, de partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos
  • C É a ocorrência, em edificações, de partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos
  • D Ocorre quando o proprietário de uma construção-base ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da multipropriedade mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo

A multipropriedade é um instituto trazido em nosso ordenamento jurídico pela lei n. 13.777/2018, de forma supletiva e subsidiária ao Código Civil brasileiro. É um regime de condôminos em que cada titular é proprietário de um imóvel por uma fração de tempo predefinida, de forma alternada. Aos proprietários é facultado o uso e gozo, exclusivo, da propriedade em sua totalidade. Quanto ao instituto, sabe-se que

  • A pela natureza da faculdade do uso poderá haver extinção se todas as frações de tempo forem do mesmo proprietário.
  • B pela natureza indivisível não cabe a mesma aplicação ao mobiliário, equipamentos ou instalações.
  • C pela natureza da faculdade do uso não há estipulação mínima ou máxima da fração de tempo.
  • D pela natureza indivisível aos proprietários não cabe a extinção do condomínio ou ação de divisão.

No que toca ao regime legal da multipropriedade, é correto afirmar que

  • A a multipropriedade se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo se consolidarem no mesmo proprietário.
  • B a transferência do direito de multipropriedade e a sua eficácia perante terceiros, de acordo com a regra geral, não dependerão da anuência ou da cientificação dos demais multiproprietários.
  • C o multiproprietário poderá alterar o mobiliário e os equipamentos do imóvel.
  • D o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não se sujeita à ação de divisão, mas é compatível com a ação de extinção de condomínio.
  • E cada fração de tempo será de, no mínimo, sete dias e poderá ser dividida.

No âmbito do direito urbanístico, considere os itens a seguir:

I. O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

II. A legitimação de posse constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.

III. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

IV. Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito real de uso para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
Está correto o que se afirma APENAS em
  • A III e IV.
  • B I, II e IV.
  • C I e II.
  • D I e III.
  • E I, II e III.