O controle é uma das mais importantes funções administrativas, sendo determinante para a definição de padrões ou critérios que propiciem a observação e a comparação do desempenho, além da proposição de ações corretivas. Na Administração Pública, ações de controle interno são essenciais para manter as ações em consonância com as normas legais vigentes, evitando, assim, possíveis desvios. Sobre as categorias que integram o controle interno, de acordo NBC T 16.8 – Controle Interno, incluem-se, EXCETO:
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A Normativo: relacionado à observância da regulamentação pertinente.
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B Operacional: relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade.
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C Contábil: relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis.
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D Financeiro: relacionado às movimentações financeiras dos agentes públicos em consonância com as informações fornecidas pelo COAF.