Para fins de proteção contra incêndio por extintores de que trata a NBR 12693 (enquanto não houver norma brasileira para o assunto), são considerados os riscos isolados constantes na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (T.S.I.B). Sobre os riscos, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A Classe C - risco grande, classe de ocupação de 07 a 13.
- B Classe D - risco imenso, classe de ocupação de 20 a 50.
- C Classe B - risco médio, classe de ocupação de 03 a 06, inclusive os depósitos.
- D Classe A - risco pequeno, classe de ocupação 01 e 02, excluídos os depósitos.