O sindicato dos empregados nas Indústrias de Móveis de Goiânia pretende celebrar uma nova Convenção Coletiva com o respectivo sindicato patronal de modo a se ajustarem à nova realidade econômica enfrentada após o término da pandemia de Covid-19. Para que seja válida a referida Convenção Coletiva, a mesma
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A deverá ter vigência igual ou inferior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.
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B não poderá ter prazo de vigência superior a quatro anos, admitida a ultratividade.
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C deverá ter vigência igual ou inferior a quatro anos, sendo vedada a ultratividade.
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D não poderá ter prazo de vigência superior a dois anos, admitida a ultratividade.
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E deverá ter vigência igual ou inferior dezoito meses, sendo vedada a ultratividade.