Questões de Noções Gerais, Atribuições do Registro de Pessoas Naturais (Direito Notarial e Registral)

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João, com 18 anos de idade, procurou a Defensoria Pública do Mato Grosso em agosto de 2022, manifestando interesse em modificar seu prenome para Abílio. Em seu atendimento, o usuário ressaltou que seu assento de nascimento nunca foi retificado e que inexistia qualquer hipótese de fraude, falsidade, má-fé, vício do consentimento ou simulação em sua pretensão. Nesse caso, a alteração de seu prenome poderá ser requerida

  • A apenas judicialmente, havendo a necessidade de laudo psicológico que ateste os efeitos positivos da mudança de prenome.
  • B apenas judicialmente, sendo necessária a demonstração de que é conhecido em seu meio social como Abílio.
  • C nas vias judicial ou extrajudicial, imotivadamente.
  • D extrajudicialmente até que ele complete 19 anos. Findo tal prazo, a alteração só poderá ocorrer pela via judicial.
  • E exclusivamente na via extrajudicial, de forma imotivada.

Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes:

  • A Sendo primeiro o paterno e por fim o materno.
  • B Em qualquer ordem.
  • C Sendo primeiro o materno e por fim o paterno.
  • D Em qualquer ordem, apenas no caso de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, de genitores homoafetivos.

O requerimento para o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal deverá ser assinado por:

  • A 3 (três) testemunhas.
  • B 2 (duas) testemunhas.
  • C 1 (uma) testemunha.
  • D 4 (quarto) testemunhas.

A respeito do direito de família, do direito das sucessões e do registro público, julgue o item seguinte.
É lícito à pessoa transexualalterar o prenomee o designativo de sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de alteração de sexo.

  • Certo
  • Errado

Um Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais recebeu mandado de averbação de sentença que decretou o divórcio de Maria e João. Ao analisar o documento, o Oficial constatou que o assento de casamento não fora lavrado em sua serventia, bem como que a sentença fazia menção expressa à inexistência de bens a partilhar. À luz da sistemática adotada no Código de Normas do Foro Extrajudicial, o Oficial deve:

  • A cumprir o mandado, podendo ser igualmente inserida a informação de inexistência de bens a partilhar, para fins de publicidade, e encaminhá-lo, com intervenção judicial, ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;
  • B cumprir o mandado, podendo ser igualmente inserida a informação de inexistência de bens a partilhar, para fins de publicidade, e encaminhá-lo diretamente ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;
  • C cumprir o mandado, não fazendo menção à inexistência de bens a partilhar, matéria estranha ao registro civil, e encaminhá-lo, com intervenção judicial, ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;
  • D cumprir o mandado, não fazendo menção à inexistência de bens a partilhar, matéria estranha ao registro civil, e encaminhá-lo diretamente ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;
  • E informar ao juízo de origem que o assento de casamento não foi lavrado em sua serventia, indicando, no ato, o agente delegado para o qual o mandado deve ser direcionado.