O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não a pronunciou nem mandou o autor suprir-lhe a falta, julgando desde logo improcedente o pedido, por verificar que o direito alegado não assistia ao demandante. Nesse cenário, é possível afirmar que o juiz agiu:
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A de forma incorreta, vez que deveria extinguir o feito sem resolução do mérito;
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B corretamente, por força dos princípios da boa-fé subjetiva e da cooperação;
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C corretamente, por força do princípio da primazia da resolução do mérito;
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D de forma incorreta, vez que deveria exigir do autor que repetisse o ato;
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E de forma incorreta, vez que deveria prosseguir com o processo e tratar o autor como revel.