Em relação ao Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal,
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A é vedada a presença de acompanhante durante a perícia, uma vez que este pode interferir durante o exame pericial levando a constrangimento a ambas as partes.
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B não cabe ao profissional assistente sugerir o tempo estimado de afastamento do trabalho para a recuperação de seu paciente, embora possa emitir parecer sobre os possíveis benefícios ou direitos ou tecer considerações legais ou administrativas.
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C o perito não precisa conhecer o tipo de trabalho do avaliado podendo receber informações sobre quais condições são desenvolvidas as atividades laborais, o ambiente, a organização do trabalho, por meio de designação de outros servidores para realizar visitas ou inspeções ao posto de trabalho.
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D o perito oficial em saúde, atuando na perícia singular ou em junta, não fica impedido de participar de ato pericial quando a parte for seu paciente ou ex-paciente, uma vez que conhece a história do periciado, pois nesta situação não há comprometimento dele com o caráter de imparcialidade do ato pericial.
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E cabe ao profissional assistente prestar as informações necessárias para subsidiar a avaliação pericial, devendo constar, obrigatoriamente, o diagnóstico da doença, sua evolução, a duração, as condutas e respostas terapêuticas, os exames comprobatórios e, se possível, o prognóstico.