Nos termos da norma INTOSAI sobre princípios fundamentais de auditoria, os relatórios de auditoria governamental devem ser de fácil compreensão, livres de imprecisões ou ambiguidades, e completos. Nesse sentido, a norma prevê a elaboração do relatório para comunicar os resultados da auditoria:
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A exclusivamente ao gestor do órgão público
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B ao gestor do órgão público e ao chefe do Poder Executivo
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C aos órgãos de governança e às partes interessadas, envolvidas na gestão
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D às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral