Segundo o CFC, no que se refere às normas profissionais do auditor interno, é correto afirmar que
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A o auditor interno, dada sua condição de subordinação funcional, deva obedecer à orientação técnica dos órgãos de direção da entidade.
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B o assessoramento aos órgãos colegiados da entidade seja de responsabilidade exclusiva da auditoria independente.
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C o dever de manter o sigilo se restrinja ao período durante o qual o auditor mantenha vínculo empregatício ou contratual.
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D o auditor interno deva disponibilizar ao auditor independente os papéis de trabalho, atuando em cooperação com ele.
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E as informações obtidas em razão de seu trabalho devam ser comunicadas diretamente ao órgão público competente quando o auditor suspeitar de que existam irregularidades.