O planejamento do trabalho da auditoria interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade. Dessa forma, de acordo com a Resolução CFC n° 986/2003, deve considerar como fatores relevantes na execução dos trabalhos:
- A o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados, e as orientações e as expectativas externadas pelos auditores internos à alta administração da entidade.
- B o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábeis e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade, e a garantia da mitigação dos riscos de auditorias identificados na fase de análise das áreas.
- C os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações, e determinar se a equipe encarregada do trabalho tem conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude que afetem o grupo.
- D a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade, e os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações.
- E a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da auditoria interna, e o tamanho da amostra de auditoria, considerando a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população.