Questões de Normas emitidas pelo CFC e CPC (Auditoria)

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O planejamento do trabalho da auditoria interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade. Dessa forma, de acordo com a Resolução CFC n° 986/2003, deve considerar como fatores relevantes na execução dos trabalhos:

  • A o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados, e as orientações e as expectativas externadas pelos auditores internos à alta administração da entidade.
  • B o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábeis e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade, e a garantia da mitigação dos riscos de auditorias identificados na fase de análise das áreas.
  • C os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações, e determinar se a equipe encarregada do trabalho tem conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude que afetem o grupo.
  • D a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade, e os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações.
  • E a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da auditoria interna, e o tamanho da amostra de auditoria, considerando a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população.

Em relação à atribuição do Comitê de Auditoria, assinale a opção CORRETA.

  • A Deve reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração da seguradora ou da instituição líder do conglomerado financeiro ou grupo segurador, tanto por solicitação deles como por iniciativa do Comitê, para discutir sobre políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências.
  • B A manifestação sobre a qualidade dos dados que serviram de base para elaboração da auditoria atuarial independente, bem como sobre a correspondência desses dados com os encaminhados à Susep.
  • C A avaliação conclusiva a respeito da adequação das provisões técnicas e dos ativos de resseguro ou retrocessão.
  • D O Comitê de Auditoria deve validar os testes de consistência, ou seja, a comparação entre valores constituídos e efetivamente observados, para fins de avaliação da suficiência das provisões técnicas.

Ainda em relação as normas vigentes de auditoria independente, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, no tocante a interesses financeiros, analise os itens abaixo:


I. Um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria, para seu familiar imediato ou para a firma, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante pode criar ameaça à independência. Se o empréstimo ou a garantia não é concedido segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais, seria criada ameaça de interesse próprio tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Consequentemente, o membro da equipe de auditoria, seu familiar imediato ou firma não devem aceitar empréstimos e garantias nessas situações.
II. Se um empréstimo para uma firma é concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais, e ele é relevante para o cliente de auditoria ou para a firma que recebe o empréstimo, pode ser possível aplicar salvaguardas para reduzir a ameaça de interesse próprio a um nível aceitável. Um exemplo dessa salvaguarda é o auditor de firma em rede, que não está envolvido na auditoria e que não recebeu o empréstimo, revisar o trabalho.
III. Um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria ou para familiar imediato dessa pessoa, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante cria ameaça à independência mesmo se o empréstimo ou a garantia for concedido segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais. Exemplos desses empréstimos incluem hipotecas residenciais, saques a descoberto, financiamentos de automóveis e saldos de cartão de crédito.
IV. Um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria ou para familiar imediato dessa pessoa, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante não cria ameaça à independência se o empréstimo ou a garantia for concedido segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais. Exemplos desses empréstimos incluem hipotecas residenciais, saques a descoberto, financiamentos de automóveis e saldos de cartão de crédito.
Analisados os itens é CORRETO afirmar que:

  • A Apenas o item IV está incorreto.
  • B Apenas o item III está incorreto.
  • C Apenas o item II está incorreto.
  • D Apenas o item I está incorreto.

Em relação às normas vigentes de auditoria independente, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, marque o conceito INCORRETO abaixo, oriundo da Resolução CFC 1.201/09:

  • A Sócio encarregado do trabalho é o sócio ou outra pessoa na firma responsável pelo trabalho e sua execução, e pelo relatório que é emitido em nome da firma. Quando necessário, é quem tem a autoridade apropriada conferida pelo Sistema CFC/CRC e quando requerido pelo regulador. Os termos sócio encarregado do trabalho, sócio e firma devem ser lidos como os equivalentes aplicados para o setor público.
  • B Equipe de trabalho são os sócios e o quadro técnico envolvidos no trabalho e quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da mesma rede para executar procedimentos do trabalho. Isso inclui especialistas externos contratados pela firma ou por firma da mesma rede.
  • C Inspeção em relação a trabalhos concluídos são procedimentos projetados para fornecer evidências do cumprimento das políticas e procedimentos de controle de qualidade da firma pelas equipes de trabalho.
  • D Firma da mesma rede é a firma ou entidade que é parte da mesma rede daquela responsável pela auditoria, revisão de informação contábil histórica, pelo outro serviço de asseguração ou pelo serviço correlato.

Em relação às normas vigentes de auditoria independente, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, marque o conceito INCORRETO abaixo, oriundo da Resolução CFC 1.201/09:

  • A Sócio encarregado do trabalho é o sócio ou outra pessoa na firma responsável pelo trabalho e sua execução, e pelo relatório que é emitido em nome da firma. Quando necessário, é quem tem a autoridade apropriada conferida pelo Sistema CFC/CRC e quando requerido pelo regulador. Os termos sócio encarregado do trabalho, sócio e firma devem ser lidos como os equivalentes aplicados para o setor público.
  • B Equipe de trabalho são os sócios e o quadro técnico envolvidos no trabalho e quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da mesma rede para executar procedimentos do trabalho. Isso inclui especialistas externos contratados pela firma ou por firma da mesma rede.
  • C Inspeção em relação a trabalhos concluídos são procedimentos projetados para fornecer evidências do cumprimento das políticas e procedimentos de controle de qualidade da firma pelas equipes de trabalho.
  • D Firma da mesma rede é a firma ou entidade que é parte da mesma rede daquela responsável pela auditoria, revisão de informação contábil histórica, pelo outro serviço de asseguração ou pelo serviço correlato.