Questões de Normas Gerais das Defensorias Públicas (Legislação da Defensoria Pública)

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No órgão jurisdicional onde atua, o juiz de direito, ao designar as audiências do mês vindouro, determinou que a intimação da Defensoria Pública fosse feita na pessoa do defensor público geral.

Considerando-se essa situação hipotética, a legislação de regência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a intimação pessoal dos membros da defensoria pública 

  • A não está prevista em lei, razão pela qual as intimações devem se dar por meio de publicação na imprensa oficial.
  • B é aplicável a qualquer processo, podendo ser dirigida a qualquer defensor que desempenhe suas funções em órgãos de atuação da Defensoria Pública, sendo vedado aos que atuam em órgãos da administração superior.
  • C é aplicável a qualquer processo, devendo necessariamente ser dirigida à pessoa do defensor que atua no processo em que se deu a prática do ato processual.
  • D é aplicável a qualquer processo, podendo, quando necessário, ser dirigida ao defensor público geral.
  • E não está prevista em lei, sendo aplicada, por analogia, ao Ministério Público nos processos em que os defensores públicos atuem e dirigidas aos membros que desempenhem suas funções em órgãos de atuação da Defensoria Pública.

Conforme a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, compete à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos estados

  • A participar, com direito a voto, do Conselho Superior da Defensoria Pública.
  • B coordenar a realização de pesquisas periódicas sobre o índice de satisfação dos usuários do serviço da Defensoria Pública.
  • C instaurar representação contra membros da Defensoria Pública.
  • D auditar a prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.
  • E receber, apurar e processar representação feita contra servidores da Defensoria Pública.

Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e da Lei Complementar Estadual n.º 55/2009, constitui direito dos assistidos da Defensoria Pública

  • A participar, com direito a voz, do Conselho Superior da DP/TO.
  • B obter informação acerca da atuação de defensores públicos distintos, em qualquer situação.
  • C o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural.
  • D a participação na sugestão das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, com vistas ao aperfeiçoamento do acesso à justiça.
  • E propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição.

Em determinado processo civil, após constatação de hipótese legal de intervenção da curadoria especial, o juiz encaminhou os autos à Defensoria Pública. Ao receber os autos, o defensor público, designado para atuar no processo, verificou que a parte, citada por edital, não atendia aos critérios de renda fixados pela Resolução n.º 170/2018 do CSDP.
Considerando essa situação hipotética bem como os parâmetros estabelecidos pela Resolução n.º 170/2018 do CSDP, assinale a opção correta.

  • A O defensor público deverá recusar a intervenção em favor da parte.
  • B Por se tratar de hipótese de recusa de atuação, o defensor público deverá encaminhar os autos ao defensor público-geral.
  • C No exercício da curadoria especial cível, o defensor público não tem autorização normativa para verificar se a parte atende aos critérios de renda fixados pela referida resolução.
  • D O defensor público deverá requerer ao juízo que arbitre honorários a favor da Defensoria Pública.
  • E O defensor público apenas está autorizado a investigar a situação econômica da parte, representada pela curadoria especial, se esta for pessoa jurídica.

Uma pessoa física necessitada solicitou à DP o patrocínio da instituição para o ajuizamento de uma ação penal privada subsidiária da pública.

Nessa situação hipotética, se entender inexistir hipótese de atuação institucional, o DP responsável pelo atendimento à referida pessoa deverá

  • A solicitar a redistribuição do pedido, que será sorteado entre os DPs da mesma comarca ou, na falta deles, entre os DPs da capital.
  • B arquivar o pedido, cabendo recurso ao defensor-chefe da respectiva comarca.
  • C dar imediata ciência ao DPG, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro DP para atuar.
  • D arquivar o pedido e encaminhar cópia dele ao núcleo de defensores dativos da OAB, pois a DP não tem competência para atuar no polo ativo de ações penais.
  • E solicitar que seu chefe imediato indique outro DP. Havendo negativa de todos os DPs da respectiva seccional, caberá recurso ao DPG.