Constitui atribuição do empregador prevista na Norma Regulamentadora número 1 que trata das – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:
- A Avaliar a concessão, ou não, de permissão para que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
- B Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
- C Disponibilizar ao sindicato dos empregados todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
- D Implementar medidas de prevenção segundo ordem de prioridade que tem como primeira alternativa a minimização e controle dos fatores de risco.