Questões de NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) (Segurança e Saúde no Trabalho)

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Se trabalhadores ou trabalhadoras pleiteiam adicional de insalubridade, relatando exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 que trata das atividades e operações insalubres, é INCORRETO afirmar que:

  • A Os agentes biológicos insalubres são classificados apenas em grau médio ou máximo.
  • B Os agentes físicos insalubres são classificados em grau mínimo, médio ou máximo.
  • C Os agentes químicos insalubres são classificados em grau mínimo, médio ou máximo. 
  • D Relativamente aos agentes biológicos insalubres, o trabalho com lixo urbano, coleta e industrialização é classificado em grau máximo.
  • E Relativamente aos agentes biológicos insalubres, os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, em hospitais e postos de vacinação, entre outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes não previamente esterilizados), são classificados em grau médio.

Adotar um sistema de ventilação para fábricas é fundamental para garantir a saúde dos colaboradores e se adequar às normas. Entre os benefícios, encontram-se os seguintes, exceto:

  • A Aumenta a produtividade, já que o ambiente de trabalho fica mais agradável.
  • B Como o ambiente é mais salubre, há mais abstenções.
  • C Evita que os trabalhadores tenham doenças respiratórias.
  • D As equipes têm melhores rendimentos.
  • E Controla a concentração de agentes nocivos.

Para se adequar às normas, as indústrias podem optar por uma de três alternativas que solucionem a questão da insalubridade, promovam saúde para os trabalhadores e garantam a ventilação para a fábrica, são elas:

  • A Ventilação natural, ventilação geral diluidora e ventilação exaustora.
  • B Ventilação atípica, ventilação singular diluidora e ventilação exaustora.
  • C Ventilação insólita, ventilação geral diluidora e ventilação exaustora.
  • D Ventilação natural, ventilação singular diluidora e ventilação exaustora.
  • E Ventilação habitual, ventilação geral diluidora e ventilação exaustora.

Na vigilância em saúde do trabalhador “…operações ou atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites e tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos…” (Art. 189 da CLT), caracterizam a:

  • A Periculosidade.
  • B Insalubridade.
  • C Penosidade.
  • D Nocividade.
  • E Culpabilidade.