Questões de NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia (Segurança e Saúde no Trabalho)

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Para garantir a ergonomia dos colaboradores é necessário se atentar a muitos parâmetros, dentre eles o mobiliário, pois a escolha correta garante boa postura, evita lesões, cansaço e outros problemas. Um dos requisitos necessários para os assentos nos postos de trabalho é:

  • A Base do assento firme.
  • B Sistemas de ajustes e manuseio acessíveis.
  • C Borda frontal retangular.
  • D Encosto reclinável.
  • E Altura padronizada.

A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) visa a estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. 
Esta norma prevê que a organização deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando

  • A houver trabalho em plantões de escalas 12hx36h ou 24hx48h.
  • B trabalhadores em jornadas de trabalho noturnas executarem atividades de risco.  
  • C ocorrerem jornadas de trabalho extensas, com mais de cinco horas-extras semanais. 
  • D os postos de trabalho não realizam as pausas previstas na legislação. 
  • E sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. 

De acordo com a NR 17, Anexo II, que trata do Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing:

  • A Os mecanismos de monitoramento da produtividade, tais como mensagens nos monitores de vídeo, sinais luminosos, cromáticos, sonoros, ou indicações do tempo utilizado nas ligações ou de filas de clientes em espera, podem ser utilizados para aceleração do trabalho.
  • B Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) coletivos que permitam aos operadores a alternância do uso nas orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.
  • C Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas de prevenção a fim de proporcionar conforto acústico com nível de ruído de fundo aceitável até 80 dB(A).
  • D A participação em quaisquer modalidades de atividade física, quando adotadas pela organização, é obrigatória, e a recusa do trabalhador em praticá-la poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição.
  • E Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação em que tenham ocorrido ameaças, abuso verbal ou agressões, ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento.

Nos termos da Norma Regulamentadora 17 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho, que trata de Ergonomia, os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar:

  • A Iluminação geral ou suplementar projetada de forma a favorecer as sombras, os reflexos e os contrastes necessários à boa visibilidade dos documentos.
  • B O monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem interdependentes.
  • C O mouse deve estar apoiado em superfície mais baixa que a do teclado.
  • D Quando de uso de computador portátil de forma não eventual em posto de trabalho, devem ser possíveis formas de adaptação do teclado, do mouse ou da tela às características antropométricas do trabalhador e à natureza das tarefas a serem executadas.

A ergonomia utiliza uma concepção de segurança que valoriza o cotidiano e a experiência.

A alternativa que expressa CORRETAMENTE princípio constituinte dessa concepção de segurança da ergonomia é: 

  • A Análise voltada para situações de anormalidade.
  • B Não interferir nos procedimentos e processos quando houver transferência de tecnologia.
  • C Revalorização da intuição e experiência dos trabalhadores.
  • D Valorização do consenso nas opiniões sobre os processos.