De acordo com o Código de Normas, são considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente:
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A omissões e erros referentes à substância do negócio jurídico realizado.
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B omissões e erros cometidos na transposição de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, mesmo que não arquivados na serventia.
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C erros de cálculo matemático.
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D erros na declaração de vontade das partes.