Questões de O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 (Direito Econômico)

Limpar Busca
Segundo a Lei n.º 12.529/2011 , que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), cabe à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
  • A representar o CADE judicialmente e extrajudicialmente.
  • B decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo.·
  • C decidir, em instância final, sobre a existência de infração à ordem econômica.
  • D distribuir, por sorteio, os processos aos conselheiros.
  • E emitir votos nos processos encaminhados ao Tribunal do CADE.

QUANTO AO ILÍCITO DE CARTEL, EM RELAÇÃO AS ASSERTIVAS A SEGUIR, VERIFIQUE A(S) CORRETA(S):


I - Segundo o entendimento do Tribunal do CADE, devido às características extrinsecamente danosas, a prática de cartel necessita da análise do mercado relevante especificamente atingido pelo exercício abusivo de poder de mercado das empresas envolvidas, por não se tratar de ilícito de efeitos “per se”.

II - Prevendo o artigo 46, § 4º, da Lei nº 12.529/2011, que na hipótese de o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição será regida pelo prazo previsto na lei penal, subsumindo-se a formação de cartel ao tipo penal do artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990, crime para o qual é prevista a pena de reclusão de no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) anos, a pretensão punitiva administrativa, a teor do artigo 109 do Código Penal, prescreverá no prazo de 12 (doze) anos.

III - Podem responder pelo ilícito de cartel as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

IV - As diversas formas de infração da Ordem Econômica implicam a responsabilidade da empresa, e nesta hipótese não haverá responsabilidade solidária de seus dirigentes ou administradores.


Das afirmativas acima, estão corretas:

  • A apenas I, II e III.
  • B apenas I, II e IV.
  • C apenas II, III e IV.
  • D apenas II e III.
SEGUNDO A LEI Nº 12.529/2011, QUE ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA, RELATIVAMENTE AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
  • A O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
  • B O CADE tem em sua estrutura uma Superintendência-Geral, cujo Superintendente-Geral será escolhido dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal.
  • C O CADE terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão, cujo Economista-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento econômico e reputação ilibada.
  • D Funcionará junto ao CADE Procuradoria Federal Especializada, à qual compete, dentre outras atribuições, dar execução judicial às decisões da Superintendência-Geral e do Tribunal, além de manter o Presidente do Tribunal, os Conselheiros e o Superintendente-Geral informados sobre o andamento das ações e medidas judiciais, cujo Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
SOBRE A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONCORRENCIAIS, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA
  • A O artigo 47 da Lei nº 12.529/2011 prevê a possibilidade de ser buscada a reparação de danos concorrenciais pelas práticas que constituam infração à Ordem Econômica.
  • B A penalidade por infração à Ordem Econômica imposta pelo CADE possui natureza sancionatória, enquanto a ação de reparação por danos concorrenciais possui natureza reparatória.
  • C A ação de reparação por danos concorrenciais pode ser proposta pelos prejudicados, por si ou pelos legitimados referidos no artigo 82 da Lei nº 8.078/1990 (p. ex., Ministério Público, União, Estados, Municípios, Distrito Federal etc.).
  • D A ação de reparação por danos concorrenciais somente pode ser proposta após a decisão final condenatória do CADE que reconheça a infração à Ordem Econômica.
RELATIVAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUE ATUA PERANTE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 
  • A O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, designará membro do Ministério Público Federal para atuar perante o CADE.
  • B O membro do Ministério Público Federal perante o CADE emitirá parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à Ordem Econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.
  • C O membro do Ministério Público Federal perante o CADE é o titular privativo para promover no Judiciário a Ação Penal Pública decorrente da prática de Cartel reconhecida pelo Tribunal do CADE.
  • D O membro do Ministério Público Federal perante o CADE é o titular privativo para promover no Judiciário a Ação de Reparação de Dano Concorrencial decorrente da prática de Cartel reconhecida pelo Tribunal do CADE.