De acordo com a Lei nº 14.133/2021, Licitações e contratos, não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; e II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
No entanto, é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, exclusivamente a serviço da Administração interessada, no seguinte caso:
-
A No apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
-
B Na restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
-
C Na elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
-
D Na participação indireta, como responsável apenas pelo fornecimento de bens e serviços.