Os instrumentos de planejamento orçamentário previstos na Constituição da República de 1988 devem ser elaborados, aprovados e executados de forma integrada e harmônica, de modo a contribuir para os diferentes níveis de planejamento.
O instrumento que dispõe sobre as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital:
- A deve apresentar detalhamento de receitas e despesas estimadas para o exercício;
- B deve ter suas metas avaliadas em audiências públicas quadrimestrais;
- C em decorrência do dinamismo da ação governamental, deve ser elaborado a cada exercício financeiro;
- D está relacionado com a perspectiva do planejamento estratégico;
- E trata também dos critérios de priorização dos programas governamentais.