O anexo, com demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas, deverá estar contido no projeto de lei:
- A Diretrizes Básicas do Gasto Público.
- B Diretrizes Orçamentárias.
- C Plano Plurianual.
- D Orçamentária Anual.
- E Responsabilidade Fiscal.