Questões de Organização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Princípios, Normas e Atribuições Institucionais)

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A Lei Complementar Federal no 132/2009

  • A regulamentou a autonomia financeira da instituição, definindo percentual de participação nas custas judiciais.
  • B instituiu, como norma geral aplicável a todas as Unidades da Federação, a nomeação do Defensor Público-Geral pelo chefe do Poder Executivo, dentre membros estáveis, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto dos integrantes da carreira.
  • C representou avanço para a Defensoria Pública pois, pela primeira vez, editou-se diploma legal de cunho nacional organizando a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios prescrevendo normas gerais para sua organização nos Estados.
  • D significou retrocesso para a Defensoria Pública, uma vez que foi vetado o dispositivo que concedia à instituição legitimidade para propor ação civil pública.
  • E conferiu ao Defensor Público Geral a possibilidade de enviar ao Poder Legislativo projeto de lei para criação e extinção dos cargos da instituição, bem como a fixação dos subsídios de seus membros.